Canal de denúncias conforme à Lei 2/2023 e à Diretiva UE 2019/1937 · pronto em 24 h
Guia de conformidade

A Lei 2/2023, explicada sem jargão

O que exige, quem obriga, que prazos marca e que sanções acarreta o incumprimento. Tudo o que o seu Órgão de Conformidade precisa de saber, numa página.

Âmbito de aplicação

A sua organização está obrigada?

50+
Empresas privadas

Com 50 ou mais trabalhadores, seja qual for o seu setor de atividade.

AAPP
Setor público

Toda a Administração Pública, incluindo câmaras municipais e organismos autónomos.

€50M
Setores específicos

Entidades de serviços financeiros ou expostas ao branqueamento de capitais, sem limiar de trabalhadores.

P·S·F
Partidos e fundações

Partidos, sindicatos e fundações que gerem fundos públicos.

Datas-chave

O calendário da norma

Dez 2019
Diretiva UE 2019/1937

A UE fixa as normas mínimas de proteção do denunciante.

Fev 2023
Lei 2/2023 em vigor

Espanha transpõe a Diretiva através da lei de proteção do denunciante.

Jun 2023
Empresas com 250+ trabalhadores e setor público

Fim do prazo para implementar o canal nas grandes organizações.

Dez 2023 · exigível
Empresas de 50 a 249 trabalhadores

Desde então, o canal é obrigatório e a sua ausência é sancionável.

Regime sancionatório

O custo de não ter canal

Não dispor de um Sistema Interno de Comunicação, ou incumprir as suas garantias, constitui uma infração muito grave. As coimas são acompanhadas de medidas acessórias.

Infração levehasta 30.000 €
Infração gravehasta 600.000 €
Infração muito gravehasta 1.000.000 €
Coima máxima
1.000.000 €
para infrações muito graves
300.000 €
Pessoas singulares
Proibição
de contratar e de receber subsídios
Requisitos

O que deve cumprir o seu Sistema Interno de Informação

A eBlowing cobre cada um destes pontos de série.

✓
Receção anónima e confidencial
Canal escrito e verbal que garanta a confidencialidade do denunciante e de terceiros.
✓
Aviso de receção em 7 dias
Confirmação ao denunciante num prazo máximo de sete dias seguidos.
✓
Resolução em 3 meses
Instrução e resposta num prazo máximo de três meses a contar do aviso de receção.
✓
Responsável do Sistema
Designação de um responsável independente e gestão de conflitos de interesses.
✓
Livro de registo e proteção de dados
Registo de comunicações conforme ao RGPD, com acesso restrito.
✓
Proibição de retaliações
Medidas de proteção do denunciante contra qualquer retaliação.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a norma

Para empresas de 50 a 249 trabalhadores, desde 1 de dezembro de 2023. As de 250 ou mais e todo o setor público deviam tê-lo operacional desde junho de 2023.
O seu caso é particular? Fale com a nossa equipa jurídica.

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